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Regras de coparticipação em planos de saúde são debatidas em consulta pública

Nova norma da ANS vai definir limites de valores e outros aspectos
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 01/04/2017 - 16:11
Rio de Janeiro
Hospital/PlANOS DE SAÚDE
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Hospital/Planos de saúde

Novas regras em debate definirão limites de franquia e de coparticipação de usuários de planos de saúdeArquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber ontem (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde.  A resolução busca dar maior segurança aos consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior transparência no ato da compra desses produtos

A proposta de norma foi debatida durante audiência pública realizada no dia 20 deste mês, no Rio de Janeiro, e publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação, para o beneficiário arcar para ter cobertura.

A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.

A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010.

Um desses aspectos é a falta de limite de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo.”

A nova norma traz mais transparência para os consumidores a transparência, avalia Martha. Um exemplo é a definição de que precisam estar estipuladas todas as definições da coparticipação ao contratar o plano de saúde. "Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês”.

Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos possam fazer as simulações.

As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS, onde a documentação sobre o assunto pode ser acessada.