Resolução obriga 19 mineradoras a descaracterizar suas barragens
Em Minas Gerais, 19 mineradoras têm barragens com o método alteamento a montante, o mesmo da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que se rompeu há pouco mais de uma semana, e de Mariana (MG), em novembro de 2015. Os dados foram fornecidos à Agência Brasil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na última semana, o órgão deu prazo de dois anos para que todas essas estruturas sejam descaracterizadas, isto é, deixem de funcionar para contenção de rejeito e sejam destinadas a outra finalidade.
A Vale, com 19 barragens, lidera a lista. O número exclui a barragem que se rompeu no dia 25 de janeiro na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Quatro dias após o episódio, o presidente da mineradora Fabio Schvartsman informou que nove delas já estão em processo de descomissionamento (encerramento das operações). Também anunciou que as outras dez seriam descomissionadas e que, para tanto, seriam investidos cerca de R$ 5 bilhões.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração possuem, cada uma, três barragens com o método alteamento a montante. Outras 15 empresas são responsáveis por um ou duas estruturas desse tipo: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, Arcelor Mittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serra do Oeste, Minerações Brasileiras Reunidas, Nacional de Grafite, Samarco, Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais.
Ao todo, o estado de Minas Gerais abriga 49 barragens com o método alteamento a montante, excluindo a que se rompeu na mina Córrego do Feijão. Desse total, segundo a Semad, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas. Elas estão distribuídas em 16 cidades.
Ouro Preto, com 20 barragens; Itabira, com oito; e Itatiauçu, com seis são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um. As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.
Proibição
O método de alteamento a montante já é proibido em outros países, como o Chile e o Peru. Ele foi suspenso em território mineiro em maio de 2016. O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método. A medida foi adotada em resposta à tragédia da Mariana, ocasionada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015.
A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários. O artigo 8º, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal.
Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado. Somente na última segunda-feira (28), passados mais de dois anos, a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta a nova tragédia: o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Foi após essa decisão que a Semad determinou na última quarta-feira (30) a descaracterização de todas as barragens com método alteamento a montante. A resolução que estabelece a medida abarca tanto estruturas que estão em operação, como as que estão paralisadas e não estão mais recebendo rejeito. As empresas devem apresentar um plano de trabalho em até 360 dias. A partir da entrega do documento, o prazo máximo para que se conclua a substituição do método foi fixado em 2 anos.
No mesmo dia, a Semad também suspendeu todas as análises de processos de regularização ambiental relacionados com a atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo. A medida vale até que sejam definidas novas normas. De acordo com o órgão, a suspensão levou em conta "manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens".