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Justiça

Justiça paulista suspende lei que criava Parque do Minhocão

Ação questionou constitucionalidade da norma de criação da área
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/06/2019 - 19:51
São Paulo
Prefeito João Doria sanciona criação do Parque Municipal do Minhocão, que prevê desativação gradativa do Elevado João Goulart para carros e uso exclusivo para lazer
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Prefeito João Doria sanciona criação do Parque Municipal do Minhocão, que prevê desativação gradativa do Elevado João Goulart para carros e uso exclusivo para lazer
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta quinta-feira (13), em liminar, a suspensão imediata da eficácia da lei aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores de São Paulo para a criação do Parque do Minhocão, na região central da capital paulista.

Ao justificar a concessão de liminar, o TJSP ressaltou que a "abrupta desativação" de uma importante via de circulação, o Elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão, causaria grande impacto urbanístico e haveria risco de irreversibilidade, se parque municipal fosse criado no lugar do elevado.

A decisão atende a um pedido do procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Smanio, que entrou com ação pedindo a inconstitucionalidade da lei. Para Smanio, qualquer regra referente ao zoneamento urbano deve levar em consideração a cidade em sua dimensão integral, dentro de um sistema de ordenamento urbanístico, exigindo a realização de estudos técnicos, que,nesse caso, não foram feitos.

“A partir da análise da Lei nº 16.833, de 7 de fevereiro de 2018, do município de São Paulo, e de seu processo legislativo, verifica-se que o diploma objeto da impugnação não está fundado em planejamento urbanístico destinado a atender os efetivos anseios da cidade e a promover a melhoria das condições de vida dos cidadãos, determina a desativação de elevado de fundamental circulação de tráfego urbano e cria um parque municipal em seu lugar de forma aleatória e sem qualquer lastro técnico”, disse o Ministério Público sobre a ação.

Na ação, Smanio afirma que o texto da lei é incompatível com a Constituição estadual por não respeitar o princípio da separação de poderes. Segundo o procurador, a lei trata de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo e que, via de regra, a iniciativa legislativa pertence ao Poder Legislativo.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do município ainda não foi notificada sobre a decisão.