Pessoas com doença grave, agentes de segurança pública, e militares das Forças Armadas condenados por crime culposo, sem intenção de matar, vão ser beneficiados pelo indulto de Natal.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na noite dessa segunda-feira, 23 de dezembro, e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
Uma das exigências é que se tenha cumprido pelo menos um sexto da pena.
A medida livra essas pessoas do encarceramento, mas não apaga todos os efeitos da condenação.
Ficam de fora do Indulto os crimes considerados graves, como os hediondos, o crime de tortura, os relacionados a organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
O Decreto Presidencial de Indulto Natalino é uma tradição que concede indulto humanitário a pessoas que já não oferecem perigo à sociedade.
O benefício é concedido àquelas pessoas que, posteriormente à prática do delito, tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
O indulto alcança também os portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas e, ao mesmo tempo, exija cuidado contínuo que não possa ser prestado em estabelecimento penal.