Voltamos a tirar algumas das dúvidas mandadas pela pessoa ouvinte cidadã para o nosso e-mail emconta@ebc.com.br. Sempre respondidas pelo especialista no assunto, colocado à vossa disposição pelo Sindicato Nacional dos Analistas da Receita Federal, o Sindireceita.
A dúvida de hoje foi mandada pela ouvinte cidadã Rita de Cássia:
“Estou fazendo a declaração do meu irmão e estou em dúvida quanto à opção da declaração individual ou conjunta. Ele é MEI (microempreendedor individual) e emite anualmente R$ 60 mil em notas fiscais de prestação de serviços. Na verdade já foi feita na declaração do Simples. Minha dúvida é a seguinte. Destes valores totais de notas emitidas são feitos pagamentos a terceiros, sendo deste montante apenas uns 15% destinados a ele. E no caso de ser uma declaração conjunta com a esposa dele, como deve proceder? Seria mais viável fazer a individual? Desde já obrigada.”
Confira a resposta.
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.