O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá que enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as informações sobre empréstimos e subvenções concedidos ao grupo frigorífico JBS/Friboi.
A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e nega o mandado de segurança pedido pelo BNDES contra a determinação do TCU, tomada em setembro do ano passado.
O BNDES alegava que as informações solicitadas pelo TCU são protegidas por sigilo bancário e que as instituições financeiras têm o dever de resguardar dados das pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona.
Segundo o banco, a determinação do TCU invadia a competência do Banco Central e da Comissão de Valores Imobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.
No entendimento do relator do pedido, ministro Luiz Fux, e dos ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, o envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito, que sejam feitas com recursos públicos, não é coberto pelo sigilo bancário e os dados solicitados são fundamentais para a atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES.
O ministro Luís Roberto Barroso, que também participa da primeira turma do STF, foi o único que votou a favor do mandado do BNDES.