As aulas a distância no ensino superior podem continuar sendo ministradas por meios digitais até o dia 31 de dezembro deste ano. A determinação sobre a extensão desse prazo, que expirava em julho, foi publicada, por meio de portaria, nesta quarta-feira (17).
O estágio prático também foi flexibilizado. Cabe a cada instituição definir os componentes curriculares que vão ser substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas, assim como a realização das avaliações.
Especificamente para o curso de medicina, fica autorizada a substituição apenas das disciplinas teóricas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato.
Como uma alternativa às aulas digitais, as instituições de educação superior podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, ficando obrigadas a repor as aulas para cumprir toda a carga horária dos cursos.
Cada faculdade ou universidade pode, ainda, alterar o calendário de férias, desde que também cumpram a carga horária de cada disciplina, posteriormente.