Qualquer pessoa pode fazer um testamento, em qualquer cartório do território nacional, determinando que seu patrimônio seja distribuído como ele quer que seja, após sua morte. Já os inventários devem se realizados no local onde a pessoa morreu.
Nesta entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, explica que ao fazer o inventário, normalmente o cartório, o juiz e as pessoas envolvidas não têm conhecimento da existência de um eventual testamento.
Segundo ele, há uma central de atos notariais, ou seja, uma central de testamentos, que é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde estão cadastrados todos estes documentos elaborados no país. “Em razão disso, é que essa norma do CNJ, torna obrigatório a apresentação de uma informação para saber se há ou não testamento da pessoa cujo inventário está sendo realizado”.
Com informações das Rádios EBC