A Operadora TIM vai ter que pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos por propaganda enganosa. De acordo com a decisão da Justiça, peças publicitárias veiculadas pela empresa violaram a boa-fé e a confiança dos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço prestado.
A ação contra a operadora é de 2012, mas a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no último dia 18 e divulgada pelo Ministério Público nesta terça-feira. A decisão vale para todo o território nacional.
O motivo do processo contra a TIM foi a má prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G. De acordo os consumidores, havia dificuldades de conexão, diferença entre o preço cobrado e o desempenho da internet, além de cobrança de multa às pessoas que quisessem rescindir o contrato.
Mesmo alegando que o serviço seria ilimitado, a operadora teria feito cobranças após o uso da franquia contratada, e reduzia a velocidade da conexão. A estudante Ana Carolina Souza reclama que até hoje tem problemas com os serviços de internet da operadora.
A multa de R$ 1 milhão será destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF. Além disso, a TIM terá que pagar danos morais individuais aos consumidores que pagaram um complemento para que a velocidade fosse restabelecida.
Quem rescindiu o contrato por causa da má prestação do serviço e foi cobrado por isso também deve ser ressarcido.
* Operadora TIM pode recorrer da decisão