O plenário do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, proibiu, nesta terça-feira (26), que cartórios em todo o país registrem escrituras públicas de união estável para relações poliafetivas, que são relações amorosas com mais de duas pessoas.
O Conselho foi provocado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões. A associação pediu a inconstitucionalidade de escrituras firmadas em dois cartórios paulistas que reconheciam a união estável de relações poliafetivas. Para o relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, como a legislação não prevê esse tipo de relação, o cartório não pode lavrar uma escritura deste tipo.
O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu uma divergência parcial. Segundo ele, a escritura poderia até ser lavrada pelo cartório, só não poderia gerar direitos e deveres. A sugestão do CNJ foi que, em vez de escritura, o cartório poderia lavrar uma ata notarial, sem consequências jurídicas, apenas para registrar a união poliafetiva, como explicou a presidente do CNJ, a ministra Carmen Lucia.
A única divergência total foi a do conselheiro Luciano Frota. Para ele, não caberia ao Estado determinar qual tipo de família deve existir, mas ele foi voto vencido. O CNJ decidiu que cartórios não podem lavrar escrituras de união estável para relações poliafetivas.