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TSE nega direito de resposta de Ciro Gomes à revista Veja

Justiça Eleitoral
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Sayonara Moreno
13/09/2018 - 16:47
Brasília

Por seis votos a um, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, de ter direito de resposta na revista Veja, da editora Abril.

 

O pedido foi ajuizado pela Coligação Brasil Soberano, da qual faz parte Ciro Gomes, do PDT, contra a edição da revista veja, que publicou a matéria de título “O esquema Cearense”.

 

Durante a sessão, a defesa dele alega que a expressão sugere que Ciro é acusado na Lava Jato e nega a informação. A reportagem explica que um entrevistado admite não ter provas contra as acusações que fez.

 

A defesa do candidato diz, ainda, que o título da reportagem ofende a imagem e a honra dele, além de ter capacidade de influenciar negativamente os eleitores.


A presidente do TSE, ministra Rosa Wéber, foi aúnica entre os ministros da Corte a concordar com o argumento do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, representante do Ministério Público Federal. Ele foi favorável ao direito de resposta a Ciro Gomes.

 

O ministro-relator da representação, Sérgio Banhos, votou por negar o direito de resposta e foi acompanhado pelos demais ministros da corte. Segundo ele, na dúvida o melhor é sempre respeitar a liberdade de imprensa.

 

A defesa da editora Abril também participou do julgamento e argumentou que o tribunal eleitoral não tem competência para julgar uma acusação feita em reportagem. Além disso, disse que se a coligação acusa de calúnia, injúria e difamação, deveria ser contra o entrevistado e não contra a revista.

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