Por seis votos a um, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, de ter direito de resposta na revista Veja, da editora Abril.
O pedido foi ajuizado pela Coligação Brasil Soberano, da qual faz parte Ciro Gomes, do PDT, contra a edição da revista veja, que publicou a matéria de título “O esquema Cearense”.
Durante a sessão, a defesa dele alega que a expressão sugere que Ciro é acusado na Lava Jato e nega a informação. A reportagem explica que um entrevistado admite não ter provas contra as acusações que fez.
A defesa do candidato diz, ainda, que o título da reportagem ofende a imagem e a honra dele, além de ter capacidade de influenciar negativamente os eleitores.
A presidente do TSE, ministra Rosa Wéber, foi aúnica entre os ministros da Corte a concordar com o argumento do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, representante do Ministério Público Federal. Ele foi favorável ao direito de resposta a Ciro Gomes.
O ministro-relator da representação, Sérgio Banhos, votou por negar o direito de resposta e foi acompanhado pelos demais ministros da corte. Segundo ele, na dúvida o melhor é sempre respeitar a liberdade de imprensa.
A defesa da editora Abril também participou do julgamento e argumentou que o tribunal eleitoral não tem competência para julgar uma acusação feita em reportagem. Além disso, disse que se a coligação acusa de calúnia, injúria e difamação, deveria ser contra o entrevistado e não contra a revista.