Celso de Mello é o segundo ministro a votar pela condenação de Geddel no caso dos R$ 51 milhões
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi o segundo a votar pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O processo se refere ao caso dos R$ 51 milhões em dinheiro encontrados em um apartamento em Salvador.
Celso de Mello, que é revisor da ação penal do caso e, por isso, foi o segundo a votar, seguiu integralmente o relator, ministro Edson Fachin, que na semana passada também concluiu pela condenação de ambos pelo crime.
O voto, iniciado nessa terça-feira, ainda não foi concluído. O ministro Mello ainda vai ler a parte relacionada a outros crimes de lavagem de dinheiro, ligados a operações de compra de imóveis pelos irmãos.
A acusação do crime de associação criminosa também ficou para a sessão de julgamento da Turma, na próxima terça-feira.
Além de Celso de Mello e Edson Fachin, faltam votar os demais ministros da Segunda Turma do STF: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A denúncia foi apresentada ao STF pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco.
Outra parte do dinheiro teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima por meio do crime de peculato, em que o parlamentar se apropriou de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.
Além do dinheiro encontrado, outros R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.
A defesa dos Geddel questionou durante o julgamento uma perícia feita pela Polícia Federal que encontrou digitais de Geddel em um dos sacos com dinheiro. Segundo o advogado, ao identificar os vestígios, os peritos não seguiram os trâmites legais adequados.
A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel.
Já a defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não sabia da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. E que quando recebeu o dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los.