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Cartilha da OAB orienta consumidor que cancelou ou remarcou passagem aérea devido à pandemia

Cartilha
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Maíra Heinen
11/06/2020 - 09:12
Brasília

Passageiros do transporte aéreo têm agora uma cartilha para orientação sobre os direitos do consumidor diante do cenário de pandemia.

 

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Nacional divulgou a publicação em razão da grande procura dos consumidores a respeito do que pode e o que não pode em relação às empresas aéreas.

 

Em formato de perguntas e respostas, a cartilha responde a diversas dúvidas dos passageiros de empresas aéreas, como por exemplo, a situação do cancelamento de voos.

 

A cartilha tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Medida Provisória 925, de março deste ano que dispõe sobre sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira devido a pandemia; e ainda a Resolução 556, emitida pela ANAC no mês de maio, que altera regras de transporte aéreo em caráter emergencial.

 

A secretária da Comissão, Luciana Atheniense, reconhece o impacto econômico causado pela pandemia no setor aéreo; mas, para ela, o passageiro não deve ser prejudicado.

 

Para a OAB, a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade é maior para o passageiro.

 

Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder aquisitivo e ainda com a necessidade de cancelar viagens aéreas para preservar a saúde.

 

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