O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), a tese jurídica que estabelece critérios que permitem responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros.
Pela decisão, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada em dois casos: se ficar comprovado que, quando a informação foi divulgada, havia indícios concretos da falsidade da acusação; e caso se confirme que o veículo descumpriu o dever de verificar a veracidade dos fatos.
A decisão do STF foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal, Ricardo Zarattini Filho, processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano, Wandenkolk Wanderley, afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado à bomba do aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Em entrevista à Rádio Nacional, Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, afirma que, nos diálogos com o Supremo sobre o tema, entidades jornalísticas ponderaram a necessidade de uma tese que não fosse restritiva ao jornalismo e que garantisse a liberdade de imprensa e de expressão.
Samira de Castro também comentou sobre a brecha que a tese abre de retirada de publicações das redes sociais.
No caso concreto, a defesa de Ricardo Zarattini afirmou que a acusação não era verdadeira e cobrou indenização do veículo. Já o Diário de Pernambuco alegou que a entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. O Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação por entender que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk.
Posteriormente, o STJ revalidou a condenação, e o caso foi encaminhado ao Supremo, que manteve a decisão do jornal por entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.