A pouco mais de duas semanas para o início das campanhas eleitorais nos municípios, o Ministério Público da Bahia recomendou aos candidatos e respectivos partidos políticos que respeitem, nas propagandas eleitorais, a liberdade de crença religiosa.
Segundo a recomendação, os prefeituráveis não devem praticar a intolerância religiosa, o que incita o ódio, e devem evitar o preconceito contra qualquer religião, em especial as de matrizes africanas, a exemplo do candomblé e da umbanda.
Cabe aos partidos observarem e fiscalizarem o conteúdo das propagandas políticas veiculadas em todos os meios de comunicação.
O documento leva em conta a possibilidade da repetição de um caso ocorrido em 2014, quando foi reportado o ato de intolerância religiosa praticado por um candidato baiano.
Outro elemento citado na recomendação é a Constituição Federal, que assegura a todo brasileiro o direito à crença e ao livre exercício do culto religioso.
O não cumprimento da recomendação pode gerar penalidades como a tomada de “providências cabíveis pelos Promotores Eleitorais e pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, conforme consta no texto.