Morte de Rubens Paiva não é suscetível de anistia ou prescrição, aponta MPF
O desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, preso no Rio de Janeiro em 1971 e levado para o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 1° Exército, não é um crime que possa ser enquadrado pela Lei de Anistia, de 1979, nem objeto de prescrição penal. A avaliação é do procurador da República Sergio Suiama, integrante do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, responsável pela denúncia feita hoje (19) contra cinco militares da reserva envolvidos na morte de Paiva.
Suiama sustentou que a investigação e a consequente denúncia só foram possíveis a partir de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, que condenou o Brasil a investigar as violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar e destacou que a Lei de Anistia não poderia produzir efeitos em relação às violações que ocorreram naquele período.
“Essa decisão da Corte é uma sentença judicial vinculante, não é um parecer, uma opinião, uma recomendação. Estamos falando de um tribunal internacional que, em 2010, condenou o Brasil a investigar e punir esses casos e, na mesma sentença, declarou que a Lei da Anistia não era válida [para esses casos]", destacou Suiama.
O procurador explicou que essa é a base jurídica que sustenta a denúncia de cinco militares, hoje, pelo MPF. Para ele, o ministério é "a única instituição pública brasileira, e esperamos que a Justiça também, comprometida com a investigação e punição de crimes cometidos durante a ditadura militar. A Polícia Federal não tem nenhum inquérito instaurado sobre isso e os ministérios públicos de outros estados e o Ministério Público Militar também não chegaram a nenhuma conclusão a respeito desses casos. O único órgão que está levando esse caso a sério, e cumprindo o seu dever, é o Ministério Público Federal".
Suiama argumentou que a Lei da Anistia não alcança crimes contra a humanidade: “Estes não estão suscetíveis à anistia nem prescrição, por força da decisão da Corte Interamericana e por força de todo o direito internacional, que desde o Tribunal de Nuremberg [que julgou os nazistas, após a 2ª Guerra] considera que certos crimes, que atentam contra toda a humanidade, entre eles execuções sumárias, tortura e desaparecimentos, não estão sujeitos à prescrição nem à anistia”.
Os cinco militares também foram denunciados por associação criminosa armada, e três deles, por fraude processual. O MPF denunciou o ex-comandante do DOI, general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército (CIE), coronel Rubens Paim Sampaio, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Foram denunciados por ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza.
A filha de Rubens Paiva, Vera Paiva, participou da coletiva no MPF e se disse aliviada pela denúncia, após 43 anos de sumiço de seu pai. Ela disse que, apesar de tudo, a família nunca perdeu a esperança. “Uma família que vive o desaparecimento de alguém aprende que esta história nunca vai terminar. E aprende que a gente sempre vai estar em busca de algo que a gente não pôde ter certeza. Então, a gente nunca perdeu a esperança”.
Fonte: MPF diz que caso Rubens Paiva não é suscetível de anistia ou prescrição