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Direitos Humanos

Advogados pedem revogação da prisão preventiva de ativistas

Isabela Vieira - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/12/2014 - 12:46
Rio de Janeiro

© 11 17:26:49

Os advogados dos ativistas Elisa Quadros, conhecida pelo apelido de Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Pinheiro, apresentaram hoje (5) pedidos de habeas corpus para os tres. Os ativistas tiveram a prisão preventiva decretada quarta-feira (3) pelo juiz da 27ª Vara Criminal da capital, Flavio Itabaiana, por descumprimento de medida cautelar. Igor Mendes foi detido ontem (4). Sininho e Karlayne são considerados foragidas da Justiça.

De acordo com o advogado Lucas Sada, do Instituto de Defesa de Direitos Humanos, que representa Karlayne Pinheiro, a prisão dos ativistas é desproporcional. Ele argumenta que nenhum dos réus se envolveu em ato violento e, em função da pena máxima (de quatro a cinco anos) que podem pegar no processo por formação de quadrilha, outras medidas poderiam ter sido tomadas.

“A Justiça poderia ter adotado o monitoramento eletrônico, a restrição maior de horários, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e até mesmo [o recolhimento] noturno. Enfim, a privação de liberdade é a última medida, é para quando todas as outras se mostrarem ineficazes”, afirmou.

Os três ativistas e mais 20 denunciados respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a eles, permitindo que aguardassem em liberdade o julgamento da ação penal. A Justiça também determinou que cumprissem medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e não participassem de manifestações. Eles também não podem se ausentar do país.

Na quarta-feira, a prisão preventiva dos três foi decretada com base na participação deles em ato contra a violência policial, em 15 de outubro. Na ocasião, ativistas de direitos humanos se reuniram na Cinelândia, no centro do Rio, para lembrar a manifestação de um ano atrás, que reuniu cerca de 10 mil pessoas em favor da educação e terminou com 190 pessoas detidas.

Em nota, o juiz do caso disse que o descumprimento de uma das medidas cautelares “demonstra que a aplicação delas é insuficiente e inadequada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, disse Itabaiana.

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro, acompanha o caso e tem orientado os advogados. Segundo o presidente da entidade, Marcelo Feijó Chalréo, em princípio, a prisão preventiva é exagerada. Ele pondera, no entanto, que não teve acesso aos elementos que levaram à decretação da privação de liberdade.