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Direitos Humanos

Redução da maioridade abre precedente para revogar parte do ECA, diz advogado

De acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos,
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/07/2015 - 09:06
Brasília
adolescentes
© Arquivo/Agência Brasil
Adolescentes (Marcello Casal/Agência Brasil)

Com redução da maioridade penal, adolescentes de 16 e 17 anos podem ser prejudicados em relação à proteção especialMarcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como "revogar" o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.

"Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.

Ariel de Castro (Arquivo/Agência Brasil)

Ariel de Castro é coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em SP e assessor Jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”

Para outros especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade. “Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.

De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”

Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.

Impunidade

Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”

Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”

Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.

Responsabilização

Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.

“Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.

O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.

Veja a evolução das discussões sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país: