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Direitos Humanos

Proteção à população de rua é prioridade para políticas públicas

Portaria prevê articulação do poder público para garantir assistência
Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/11/2023 - 13:30
Brasília
Brasília (DF) 18/09/2023 – Distrito Federal é a unidade da federação com maior percentual de pessoas em situação de rua no Brasil. Os dados são do Relatório da População em Situação de Rua, divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

A articulação entre órgãos e entidades do poder público para garantir a ampliação da proteção socioassistencial à população em situação de rua foi estabelecida como prioridade para os planos de ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A determinação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União e também reúne metas a serem alcançadas.

A ideia é que as metas previstas pelo plano de ação e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua tenham a colaboração não apenas dos órgãos do Executivo, mas também do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. A partir dessa articulação, as políticas públicas poderão atender às principais reivindicações da população de rua em diversos setores, como saúde, habitação, trabalho, renda e cultura.

Outra prioridade definida foi a ampliação do financiamento do Suas para aprimorar a proteção básica e especial da população em situação de rua de forma a viabilizar o atendimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a remoção forçada dessa população inclusive seus bens e pertences, até que o plano de ação e monitoramento fosse elaborado.

Entre as metas estabelecidas estão a inovação nos modelos de atendimento, criação de novas estratégias de proteção socioassistencial a partir de experiências bem-sucedidas, qualificação da gestão no Suas, atenção às especificidades regionais e produção de conhecimento em relação à população de rua. O documento determina também que as iniciativas públicas utilizem como subsídio os dados disponíveis nos cadastros e sistemas de informação do governo federal, como o Cadastro Único, observando a realidade de movimentação dessa população, até que o Censo Nacional da População em Situação de Rua (Censo POP Rua) seja atualizado.