Instituto Vladimir Herzog e DPU pedem retomada de renomeação de ruas

O Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública da União (DPU) estão recorrendo na Justiça da decisão que suspendeu uma medida que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar um cronograma para a implementação do Programa Ruas de Memória. Criado em 2016, o programa tem objetivo de alterar, gradativamente, o nome de logradouros da capital paulista que homenageiam figuras ligadas a graves violações de direitos humanos da ditadura militar.
Em 14 de dezembro de 2024, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou liminarmente que o município apresentasse, no prazo de 60 dias, um cronograma de implementação da política pública de modificação dos nomes das ruas.
Em 28 de fevereiro de 2025, no entanto, o desembargador relator da 7ª Câmara de Direito Público, Fausto Seabra, suspendeu a decisão, a pedido da prefeitura.
Segundo argumentou a prefeitura no pedido de suspensão, desde o início do programa, em 2016, diversas vias e logradouros já tiveram seus nomes modificados, como:
- Rua Doutor Sérgio Fleury, alterada para Rua Frei Tito;
- Avenida General Golbery de Couto e Silva, para avenida Giuseppe Benito Pegoraro;
- Via elevada Presidente Arthur Costa e Silva, para Elevado Presidente João Goulart.
A prefeitura disse ainda que o decreto que criou o programa não estipulou prazo para que a administração municipal realizasse a alteração dos nomes das ruas.
Omissão
Na contestação, apresentada no último dia 20 pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública, as entidades questionam o esse entendimento.
“A ausência de um prazo específico não isenta o Executivo de implementar ações concretas e contínuas para o cumprimento da política pública. O caráter progressivo da mudança não autoriza a omissão administrativa, especialmente considerando que o programa foi instituído há mais de oito anos. Ora, o Programa foi aprovado para ser cumprido e não para ser letra morta”, disseram na contestação.
De acordo com o Instituto e a DPU, a inércia da administração municipal na implementação do Programa Ruas de Memória é evidenciada ainda por:
- Ausência de informações sobre dotação orçamentária específica para o programa;
- Aalta de indicação de um responsável institucional claramente definido
- Pouca transparência na execução das ações de mobilização previstas no decreto.
“Ao município falta esclarecer qual é o setor ou servidor responsável pela implementação do Programa Ruas de Memória. Qual é o orçamento previsto e executado para o programa desde sua instituição? Quais ações concretas de mobilização foram realizadas nos últimos anos? Qual cronograma interno foi estabelecido, ainda que não público, para a implementação progressiva das mudanças?”, disseram as entidades no texto da contestação.
O Programa Ruas de Memória foi criado por decreto municipal em 25 de julho de 2016, após aprovação da lei 15.717, de 23 de abril de 2013, que permite a alteração de denominação de vias e logradouros públicos em caso de a pessoa ou entidade homenageada tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.


