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Economia

Alta de impostos terá impacto mínimo sobre preço das bebidas, diz Receita

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 01/10/2014 - 18:07
Brasília
Cerveja
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os novos multiplicadores usados para calcular os tributos sobre as bebidas frias – cerveja, refrigerante, refresco, isotônicos e energéticos – terão impacto mínimo sobre os preços finais, informou hoje (1º) a Receita Federal. Segundo o coordenador-geral de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, os preços subirão no máximo 0,25% com o aumento da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com Mombelli, os refrigerantes em lata subirão até 0,17%, e os refrigerantes em garrafas de vidro aumentarão até 0,2%. Os preços dos refrigerantes em garrafa PET, que concentram 80% do mercado do setor, não sofrerão reajuste porque não tiveram a base de cálculo alterada. Para as cervejas, o impacto corresponderá a 0,23% para as garrafas retornáveis de vidro, 0,25% para a cerveja em lata e 0,22% para as garrafas descartáveis de vidro, também chamadas de long neck.

O coordenador da Receita destacou que os percentuais não serão necessariamente repassados aos preços. “São apenas os impactos máximos, caso os fabricantes decidam repassar toda a alta dos tributos. É importante lembrar que o mercado é livre, e as empresas podem absorver o custo tributário maior, até porque os percentuais são pequenos”, alegou.

O aumento pode nem chegar ao consumidor. Semana passada, empresários do setor de bebidas reuniram-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e asseguraram que absorverão os custos, sem aumentarem preços, até que um novo modelo tributário para o segmento entre em vigor, no início de 2015. As discussões começaram em setembro e devem prosseguir até o fim do ano.

Empresários e governo discutirão um novo sistema que substitua o atual, no qual as alíquotas incidem não sobre os preços no varejo, mas sobre uma tabela de preços pesquisada pela Fundação Getulio Vargas e atualizada anualmente. As alíquotas, na verdade, não incidem sobre os valores médios cobrados do consumidor final, mas sobre um multiplicador que reduz a base de cálculo para refletir os preços nas fábricas.

Por causa de negociações entre o governo e o setor de bebidas, a tabela está congelada desde o primeiro semestre de 2012. De lá para cá, o governo tem aumentado os multiplicadores, segundo um cronograma estabelecido em maio do mesmo ano. Até 2018, os percentuais sobre os quais incidem as alíquotas subirão duas vezes por ano, em abril e outubro, até o limite de 53%. As alíquotas correspondem a 14% para PIS e Cofins de todas as bebidas frias, 10% para o IPI do refrigerante e 15% para o IPI da cerveja.

De acordo com a portaria publicada hoje (1) no Diário Oficial da União, os multiplicadores das garrafas PET, que estão no teto de 53%, não mudaram. O percentual passou 37,19% para 37,99% para os refrigerantes em garrafas de vidro e de 31,8% para 32,56% para o refrigerante em lata. Em relação às cervejas, o multiplicador passou de 37,14% para 37,89% (long neck), de 39,80% para 40,59% (cascos retornáveis) e de 42,55% para 43,3% (lata).

No modelo atual, caso a tabela de preços considere que uma lata de cerveja custe R$ 3 em média no varejo, as alíquotas agora incidem sobre 43,3% desse valor, que corresponde a R$ 1,289. Antes, incidiam sobre R$ 1,276, 42,55% do preço médio para o consumidor.