Progressividade diminui impacto na Previdência Social em R$ 50 bilhões, diz Levy
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Com o novo cálculo da aposentadoria, o governo estima reduzir em 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – o gasto com o pagamento do benefício a partir de 2030. A equipe econômica não prevê impacto no superávit primário e acredita em estabilização do sistema previdenciário.
“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mas a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 ponto percentual do PIB, a partir de 2030. A despesa com progressividade vai ser menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.
Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em uma direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.
Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas na ativa e aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se as mudanças não forem adotadas, o país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da expectativa de vida, e um número menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.
Pela proposta do governo, publicada no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando a soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. No caso das mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85, sendo mínimo de 30 anos de contribuição.
O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na mudança da expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017. Até 2019, haverá uma revisão na fórmula a cada dois anos. Depois desse ano, o cálculo será revisado a cada ano até chegar ao patamar de 90 (mulheres)/100 (homens).
No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
* Matéria atualizada às 11h55 para correção de informação.