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Economia

CMN aprimora definição de imóveis novos para financiamento habitacional

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 26/05/2017 - 20:29
Brasília
Construção civil

Apartamentos em construçãoAntônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou a definição de imóveis novos. De acordo como Banco Central, a medida esclarecerá dúvidas do mercado imobiliário na hora de conceder financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que cobra juros menores, de até 12% ao ano.

Em fevereiro, o CMN tinha ampliado para R$ 1,5 milhão o valor máximo dos imóveis que podem ser financiados pelo SFH. A medida, no entanto, só vale para imóveis novos. Na reunião de hoje, o Conselho Monetário esclareceu que podem ser considerados imóveis novos as unidades já construídas, mas ainda não vendidas pelas incorporadoras, com habite-se (autorização para habitação) concedido nos últimos 180 dias.

De acordo com a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, Sílvia Marques, havia dúvidas se o limite de R$ 1,5 milhão, que vigora até o fim do ano, valeria apenas para imóveis na planta (vendidos, mas ainda não construídos). Com o esclarecimento, o CMN ampliou a definição, permitindo que imóveis já construídos possam ser financiados com juros mais baixos.

Contratos com aumento de saldo devedor

O conselho também revogou uma norma editada em novembro do ano passado que proibia financiamentos habitacionais cujo saldo devedor poderia subir em alguns momentos ao longo do pagamento das parcelas. Para substituir o texto, o CMN editou uma circular que obrigará os bancos a elevar o capital que deverá ficar parado na instituição em contratos com aumento de saldo devedor.

De acordo com Silvia Marques, essa última mudança não chegará a afetar os mutuários porque a proibição dos contratos com aumento de saldo devedor estava prevista para valer apenas para financiamentos concedidos a partir de 1º de setembro. Dessa forma, alguns bancos poderão continuar a oferecer contratos com prestações constantes em que, pelo menos uma vez a cada três meses, o saldo devedor sobe.

Como os contratos com alta do saldo devedor têm maior possibilidade de inadimplência, o CMN estabeleceu que, nesses casos, a instituição financeira aumente o requerimento de capital mínimo que deverá ficar parado para cobrir o risco de calote. Na prática, a medida funciona como uma multa para os bancos que oferecem esse tipo de contrato, sem proibir, no entanto, as operações com aumento de saldo devedor.