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Economia

Idec alerta para tentativa de fraudes após acordo sobre planos econômicos

Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 14/12/2017 - 20:10
Brasília
Real-Moeda Nacional
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Pouco mais de 48 horas depois de oficializada a assinatura do acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam das perdas financeiras causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, já há casos de tentativa de golpe a poupadores.

O advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), conta que o ógão já foi procurado por poupadores que receberam telefonemas de pessoas para oferecer intermediação na liberação do dinheiro. “Já ligaram no Idec perguntando se tinha que fazer depósito prévio. É igual ao sequestro relâmpago”, disse à Agência Brasil.

No entanto, para a liberação do recurso, o acordo ainda terá de ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não há prazo para isso. Pelo acordo, após a homologação, os bancos terão um prazo para fazer a adesão. Passada essa fase, as instituições financeiras terão 90 dias para criar uma plataforma virtual para que os poupadores e seus representantes legais optem pelo acordo.

Além disso, haverá um prazo de dois anos para os poupadores aderirem ao acordo. Após a adesão, os bancos terão 15 dias para dar uma resposta confirmando se o poupador tem direito a receber ou, por exemplo, se falta algum documento. Só depois será efetivado o pagamento, conforme cronograma.

O Idec oriente poupadores a não aceitar ofertas para facilitar ou antecipar a liberação de dinheiro: “Não aceite oferta de acordo de pessoa diferente do seu advogado. Se você é afiliado a alguma entidade, procure a entidade. Se você tem um advogado, procure-o. Assim, você não vai cair em fraude nenhuma”, ressaltou Walter Moura.

“Nem a AGU, nem a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos], nem o Idec vai fazer ofertas por acordo. Se alguém pode pedir CPF, procuração, isso é fria. A pessoa de maior confiança é o advogado”, acrescentou o advogado do Idec.

Acordo

Ontem (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou a íntegra do acordo financeiro que deve afetar cerca de 1 milhão de processos sobre o tema em todo o país, que aguardavam julgamento definitivo pela Corte.

O acordo judicial assinado esta semana encerra a disputa pela reposição de perdas na caderneta de poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Mediado pela AGU e com participação do Banco Central (BC), o acordo é considerado o maior da história do país.

 

Regras para o ressarcimento

- Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.

- No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).

- Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Não.

O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Não.

Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.

- Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.

- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.

- A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.

- Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STF.