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Economia

Toffoli nega pedido para suspender leilão da Cepisa

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 25/07/2018 - 21:01
 - Atualizado em 25/07/2018 - 21:18
Brasília

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou, na noite desta quarta-ferira (25), pedido para suspender o leilão de privatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), previsto para amanhã (26), as 10h na Bolsa de Valores B3, em São Paulo.

Na decisão, Toffoli explicou que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou o mesmo pedido de suspensão do leilão de subsidiárias da Eletrobras na última segunda-feira (23). Para o ministro, não houve fato novo que justifique nova apreciação da questão.

“Entendo que – ao contrário do quanto apontado na inicial – nenhum novo elemento se fez presente na demanda, para justificar nova apreciação pela presidência desta Suprema Corte do mesmo tema”, decidiu o ministro.

O pedido de suspensão da venda da distribuidora da Eletrobras foi feito ontem (24) por um sindicato de trabalhadores do Piauí. 

Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí alegou que a realização do leilão estaria descumprindo decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista.

Limninar negada

Em outra decisão sobre o mesmo tema, Dias Toffoli também não aceitou pedido de liminar feito pelo governo do Piauí para suspender o leilão da Cepisa. O ministro entendeu que não há urgência e que o caso pode ser avaliado posteriormente pela relatora do processo, Rosa Weber, após o fim do recesso na Corte.

Na petição que chegou ao STF no dia 19 de julho, a Procuradoria do estado do Piauí pediu o mesmo tratamento jurídico que foi dado pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender a venda da privatização da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), outra distribuidora da Eletrobras. 

 

 



Texto ampliado às 21h18 e às 21h21