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Economia

Auditoria do TCU vê “fortes indícios” de preços abusivos nos portos

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/10/2018 - 20:00
Brasília
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© Agência Brasil

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre aumento no tempo e no custo para usuários dos portos constatou “fortes indícios” de que há cobrança abusiva nos portos brasileiros para o transporte de cargas. O processo apontou a existência de problemas na atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atingem tanto importadores quanto exportadores.

A auditoria visitou inicialmente o Porto de Santos, em São Paulo, e, em seguida, instalações portuárias nas cidades do Rio de Janeiro; de Itajaí, Santa Catarina; e de Belém, Miramar, Outeiros e Vila do Conde, todas no Pará. De acordo com o tribunal, a investigação se debruçou sobre todo o processo dos serviços portuários, desde a chegada do navio até o desembaraço completo da carga, no caso da importação; e na chegada da carga no porto até o embarque desta, no caso da exportação.

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A auditoria investigou custos dos portos e identificou a aplicação de taxas de movimentação de contêineres sobre serviços já pagos - Agência Brasil

O TCU disse que não encontrou indicadores financeiros nacionais relativos ao custo de movimentação de contêineres que poderiam servir para medir e comparar a competitividade dos portos no país. Entretanto, a Corte destacou que essa sobretaxa era aplicada em diferentes serviços portuários cujos serviços já eram cobrados, como o de armazenagem e de sobrestadia do navio e de contêineres.

Também foi identificada pela auditoria a aplicação de taxas extrafrete, cobradas pelo armador ao terminal e repassadas ao usuário para liberação da carga, tais como taxa de pirataria e de risco de guerra.

Ausência de atuação

“Entende-se que essa problemática pode estar relacionada com a ausência de uma atuação regulatória mais assertiva, capaz de induzir a eficiência na atuação dos agentes prestadores de serviços, entre eles os armadores, terminais e operadores. Por essa razão, considerou-se no escopo deste trabalho a atuação da Antaq para assegurar os direitos dos usuários, no que tange à abusividade de preços”, diz o relatório

No que diz respeito à Antaq, o TCU constatou-se que a agência não tem metodologia e/ou instrumentos adequados para o tratamento das denúncias recebidas acerca de abusividade e de falta de modicidade de preços praticados por terminais de contêineres.

“A atuação da Antaq não garante a harmonização de objetivos entre usuários donos de cargas e empresas arrendatárias, o que possibilita a cobrança de preços abusivos no segmento de contêineres”, disse o ministro Bruno Dantas, que relatou a auditoria.

Prazo para Antaq

O TCU determinou que a Antaq desenvolva, no prazo de 180 dias, metodologia de análise de denúncias sobre abusividade de preços e tarifas praticados por terminais e operadores portuários na movimentação de contêineres. O tribunal pede que a agência, “com vistas a harmonizar objetivos de usuários e prestadores de serviço, preservado o interesse publico, regulamente processo para a obtenção sistemática dos custos”.

A auditoria verificou ainda fragilidades na atuação da Anvisa na emissão de Licença de Importação. Segundo o TCU apurou, a Anvisa não adota nenhum tipo de gestão de risco no processo de emissão das licenças, atuando praticamente de “forma cartorária”, apenas por meio da conferência de documentos.

Determinação à Anvisa

“Entre todos os intervenientes para o desembaraço de mercadorias importadas, a Anvisa era considerada o anuente que apresentava mais reclamações por parte dos importadores em razão do tempo incorrido para emissão da Licença de Importação, cuja espera, em alguns postos, ultrapassava 30 dias”, diz o TCU.

A Corte determinou que a Anvisa aprimore o processo de emissão da Licença de Importação, com a adoção de critérios e orientações padronizadas para a definição de realização de inspeções físicas. Determinou ainda o “estabelecimento de procedimentos operacionais padrão e/ou manuais operacionais, de modo que as ações relacionadas aos licenciamentos de importação sob vigilância sanitária sejam realizadas de forma padronizada, à exceção dos casos com particularidades comprovadamente justificadas”.

Profundidade dos portos

O relatório do TCU também constatou que, em relação a profundidade dos portos, falta dragagem suficiente para assegurar o devido calado dos terminais. Com isso, muitos navios não podem transportar toda a carga possível sob o risco de ficarem encalhados.

“Os principais problemas relatados se referem às dificuldades de manutenção da geometria dos canais marítimos de acesso aos portos e berços de atracação, bem como à insuficiência de investimentos e serviços necessários em infraestrutura”, diz o relatório da auditoria.

Segundo o documento, a atuação das companhias Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e da Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não tem sido eficaz, o que tem ocasionado significativa redução dos calados operacionais.

A auditoria indica que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil avalie a possibilidade de adotar a dragagem de manutenção em conjunto com outros portos, “bem como considere a possibilidade de incluir a dragagem de recuperação em virtude das enchentes ou outros fenômenos hidrológicos em seus contratos de dragagem de manutenção”. O texto diz aponta ainda a necessidade de ajuda financeira por parte do governo para essas empresas.

A Agência Brasil enviou pedidos de pronunciamento à Antaq e Anvisa e aguarda resposta para acrescentar à matéria.