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Economia

Governo vai cadastrar imóveis da União explorados de forma irregular

Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 23/11/2018 - 14:46
São Paulo

A partir de janeiro de 2019, o governo federal iniciará a primeira etapa da coleta de dados para identificar os imóveis pertencentes à União que estão sendo explorados por particulares de forma irregular.

Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o último cadastramento ocorreu há dez anos, constando na base de dados 636 mil imóveis dominiais.

Por meio de nota, o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, estimou em mais de 200 mil a quantidade a ser incluída na base de dados.

Inicialmente, serão vistoriadas as propriedades situadas em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo e Pará, onde a previsão é a de checar 21 mil unidades, a maioria delas (10 mil), no Pará.

No Rio de Janeiro, são 7,5 mil imóveis e, em São Paulo,  3,5 mil. Pelos cálculos da SPU, só com a inclusão desses imóveis, a arrecadação de taxas patrimoniais deverá ter um aumento de R$ 21,6 milhões.

Situação cartorial e jurídica

Para esse trabalho, a SPU contratou a empresa Asset Patrimonial e Informática Ltda, vencedora do pregão eletrônico promovido no último dia 20.

Ela ficará encarregada de apurar a situação documental, cartorial e jurídica de cada imóvel e a coleta de dados em campo com seu georreferenciamento.

Além disso, deverá efetuar os registros fotográficos de todos os imóveis juntando-os às demais informações no sistema de cadastramento da SPU.

As ações no Pará estarão concentradas em Belém, nos bairros de Umarizal, Reduto e Telégrafo. Já no Rio de Janeiro, o alvo é vistoriar os imóveis localizados na região do Porto Maravilha, Cidade Nova e centro. E em São Paulo, os 3,5 mil imóveis estão na Praia Grande, na Baixada Santista.

Esse trabalho será acompanhado por uma equipe de fiscalização da SPU, composta por técnicos do órgão central e das superintendências do Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.

Nos casos em que os prédios ou terrenos estão regularmente cadastrados, os ocupantes inscritos devem recolher à União uma taxa equivalente a 2% do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. As famílias com renda de até cinco salários mínimos são isentas das taxas.

Existem ainda outras modalidades de utilização como, por exemplo, a do aforamento oneroso, em que, para a exploração de uma atividade lucrativa, é fixado o pagamento de 83% sobre o valor do terreno.