logo Agência Brasil
Economia

OCDE lança consulta sobre tributação da economia digital

Jonas Valente – Repórter Agência Brasil
Publicado em 15/10/2019 - 13:41
Brasília
FILE PHOTO: A 3D-printed Facebook like button is seen in front of the Facebook logo, in this illustration taken October 25, 2017. REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo
© REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Rservados

O secretariado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou uma proposta para mudar o sistema de tributação, considerando as especificidades da economia digital e de companhias que se beneficiam da internet e oferecem bens e serviços em outros países sem pagar impostos correspondentes ou sendo menos taxadas do que nos seus países de origem.

É o caso de diversas plataformas digitais atuando em numerosos países, mas sem que as receitas auferidas desses negócios sejam consideradas.

FILE PHOTO: A 3D-printed Facebook like button is seen in front of the Facebook logo, in this illustration taken October 25, 2017. REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo
( REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Rservados)

Somente no Brasil, por exemplo, o Facebook possui mais de 130 milhões de usuários. Já o Youtube, do Google, chega a 100 milhões de brasileiros. A pesquisa TIC Domicílios 2019, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (Nic.br), indicou que 30% dos entrevistados relataram utilizar plataformas de transporte privado como Uber.

A proposta do secretariado da OCDE está em consulta até 12 de novembro para governos, empresas, organizações da sociedade e interessados e faz parte do compromisso de uma força-tarefa sobre economia digital reunida em torno da OCDE e do G20 [grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia] para discutir formas de tributação mais justas no ambiente online (veja no site da OCDE).

Em documento publicado em março deste ano, a OCDE apontou três características principais dos modelos de negócio da economia digital. A primeira é a capacidade de alcançar muitos mercados sem a demanda de presença física.

A segunda envolve a presença grande de ativos intangíveis. A terceira pontua o papel chave dos dados e dos usuários nas atividades realizadas. Essas firmas criam valor sem precisar estabelecer bases físicas em países distintos das suas matrizes.

“Alguns modelos de negócio altamente digitalizados podem requerer contribuições substanciais para utilizar uma plataforma online gerando valores grandes negócios mas, no tocante às regras tributárias, a jurisdição de um determinado país pode não ter nenhum direito sobre nenhuma das receitas geradas”, diz o documento.

Para o secretariado, é preciso considerar essas novas formas mudando o paradigma vigente, segundo o qual a cobrança de impostos depende da existência de uma filial.

Um novo cenário deveria permitir a taxação por países onde os negócios são feitos e nos quais os consumidores estão localizados (como compradores do Mercado Livre ou usuários do Uber no Brasil).

Direitos de taxação

“Na era digital, a alocação de direitos de taxação não pode mais ser circunscrita exclusivamente a partir da referência da presença física. A proposta do secretariado visa estabelecer novos direitos de taxação aos países onde os usuários dos modelos de negócio altamente digitalizados estão localizados”, acentua o estudo.

Pela proposta, seriam criados novos direitos tributários nos países onde os consumidores estão, considerando esses indivíduos seja para firmas que oferecem serviços digitais, seja para companhias com negócios offline, mas que também se beneficiam da internet para promover e ou vender suas mercadorias.

Empresas seriam taxadas se tivessem “um envolvimento permanente e significativo na economia do mercado”, como por meio da interação e engajamento com consumidores, independentemente de ter uma representação física ou não.

Essa condição seria definida a partir de um limite mínimo de receitas auferidas em negócios naquele país. Esse patamar levaria em consideração também atividades não remuneradas diretamente, como publicidade.

As novas regras seriam uma composição de três tipos de critérios. Continuariam sendo consideradas as lógicas a partir da presença física das firmas em um determinado país, mas por meio de novos métodos, como uma taxa de retorno fixo.

Mas seriam considerados também os lucros residuais, aquela porção de receitas que sobra após retiradas as atividades de rotina da empresa. Onde houver disputas entre as autoridades governamentais de um país e a empresa estrangeira sendo taxada deve haver mecanismos para resolver os conflitos, sugere o estudo.

Google

O Google foi uma das plataformas digitais com atuação em mais de 100 países que se pronunciou sobre o debate. Admitiu que paga a maioria de seus impostos no país de origem, os Estados Unidos, mas alegou que tal prática é resultado do modelo adotado historicamente.

No entanto, se manifestou favorável a um novo sistema internacional de taxação que seja “razoável e apropriado”, como forma de evitar regulações nacionais diversas.

“É tempo do sistema evoluir, garantindo uma melhor distribuição das receitas de tributos. Sem um novo acordo multilateral amplo, países podem impor taxas de forma unilateral sobre firmas estrangeiras em vários setores”, ressaltou o vice-presidente de políticas públicas do Google, Karan Bathia, em texto sobre o tema publicado no site da empresa.