TJ-RJ derruba liminares que suspenderam assembleia de Furnas
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, suspendeu as liminares que impediam a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas, que estava programada para a manhã desta segunda-feira (6). Segundo a Eletrobras, a autorização para a emissão de debêntures é condição para a realização da oferta pública global de ações da companhia.
A suspensão havia sido decidida pelo plantão judiciário do TJ-RJ a pedido da Associação dos Empregados de Furnas (Asef), mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e reverteu as liminares.
A reunião vai discutir a autorização prévia dos titulares da primeira emissão de debêntures de Furnas, decorrente do aumento de capital da Madeira Energia S.A, mas a associação de empregados questiona que o processo descumpriu prazo, violou o dever de informação aos debenturistas convocados e feriu regras de governança, entre outros pontos.
Ao derrubar a liminar, o presidente do TJ-RJ afirmou que "a decisão que suspendeu a Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas causa impacto significativo no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e, consequentemente, o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial de energia elétrica".
O desembargador acrescenta que "apesar de a Asef alegar na origem a existência de 'diversas representações em curso no Tribunal de Contas da União para investigar aportes bilionários e ilícitos de recursos nas empresas Madeira Energia S/A (Mesa) e Santo Antônio Energia S/A (Saesa)', a desestatização da Eletrobras foi autorizada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em 18/05/2022". Segundo o magistrado, "inexistem indícios de que a realização da Assembleia Geral de Debenturistas de Furnas possa causar qualquer ameaça ao erário, direta ou indireta".
Fato relevante
No início da noite, a Eletrobras publicou um Fato Relevante para o mercado e os acionistas. “Vem a público comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 6 de junho de 2022, uma das condições a que estava sujeita a Oferta Pública Global objeto do Aviso ao Mercado divulgado em 27 de maio de 2022 e novamente divulgado em 3 de junho de 2022, conforme descrita abaixo ("Condição Aprovação Prévia"), foi satisfatoriamente verificada, sendo mantida, portanto, a Oferta Pública Global, nos termos da Oferta Pública Global.”
Segundo a estatal, “A Condição Aprovação Prévia consistia na obtenção, por Furnas Centrais Elétricas S.A., até 6 de junho de 2022, de aprovação dos titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures de Furnas (conforme definido no Prospecto Preliminar da Oferta Pública Global) em razão do aporte de capital decorrente do Aumento de Capital de MESA (conforme definido no Prospecto Preliminar da Oferta Pública Global) ser superior ao valor limite para essas situações definido na Escritura de Emissão (conforme definido no Prospecto Preliminar da Oferta Pública Global). De acordo com as assembleias gerais de titulares de debêntures da 1ª Emissão de Debêntures de Furnas realizadas em 30 de maio e 6 de junho de 2022, tal aprovação foi devidamente obtida, nos termos da Escritura de Emissão.”
Matéria atualizada às 21h45 para acréscimo de Fato Relevante divulgado pela Eletrobras