Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.
Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.
A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.
A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.
Crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.
![Reuters/David Diaz Arcos e Henry Romero/Proibida reprodução Foto 1: Ecuador's President and presidential candidate for reelection Daniel Noboa gestures during a campaign event for the upcoming Sunday presidential election, in Quito, Ecuador February 6, 2025. Reuters/David Diaz Arcos/Proibida reprodução
Foto 2: Ecuadorean presidential candidate Luisa Gonzalez of the Revolucion Ciudadana party, the political party of Ecuador's ex-President Rafael Correa, speaks during a campaign rally ahead of the February 9 general election, in Guayaquil, Ecuador, February 6, 2025. Reuters/Henry Romero/Proibida reprodução](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![José Paulo Lacerda/CNI Inauguração do Instituto SENAI em Biossintéticos e Fibras. ISI.
Rio de Janeiro (RJ) 08.11.2019 - Foto: José Paulo Lacerda](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)