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Educação

Conselho Nacional de Educação vai emitir parecer sobre OSs em escolas de Goiás

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 21/02/2016 - 12:35
Brasília
Anapolis/GO - Alunos ocupam o Colegio Estadual Antesina Santana (Valter Campanato/Agência Brasil)
© Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Educação (CNE) analisa o projeto goiano de transferência da administração de escolas públicas estaduais para organizações sociais (OSs) e, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), deverá expedir um parecer sobre a questão em até três meses. Segundo conselheiros, é papel do Estado ofertar educação de qualidade e a transferência pode configurar uma "declaração de incompetência". 

Embora o conselho ainda não tenha um posicionamento oficial, a questão preocupa os integrantes do colegiado, que têm muitas dúvidas sobre o projeto. Na última semana, durante reunião da Câmara de Educação Básica, que analisa a questão, a Agência Brasil conversou com conselheiros sobre a proposta do governo goiano.

“Não podemos responder por qualquer estado brasileiro que faça isso, porque tem direito de fazer, há brechas legais, espaços legais”, disse o presidente da Câmara de Educação Básica, Luiz Roberto Alves. Ele destacou, no entanto, que a Constituição Federal e leis educacionais definem que o responsável pela oferta de educação pública “é o instituído, que é o governador, secretário e as demais pessoas, esses são os responsáveis. O estado tem responsabilidade plena no processo de oferta e qualidade da educação”.

Para o conselheiro Antonio Ibañez, a iniciativa de Goiás demonstra falhas na gestão estadual da educação. “Estranho que o estado tenha que apelar para uma organização social para dizer que vai melhorar a educação. Isso para mim é uma declaração de incompetência. O estado não pode fazer isso porque ele continua sendo responsável”.

Anapolis (Go) - Alunos ocupam o colégio Estadual, Antesina Santana (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Colégio Estadual Antesina Santana, em Anápolis, foi uma das 28 escolas ocupadas em Goiás em protesto contra a transferência da gestão escolar para organizações sociais Valter Campanato/Agência Brasil

Pela proposta do governo goiano, organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, deverão cuidar da administração e infraestrutura de escolas e poderão também contratar professores quanto funcionários administrativos. As OSs serão responsáveis pela formação continuada do corpo docente e pela garantia de melhorias no desempenho dos estudantes. O projeto-piloto começará por 23 unidades da Subsecretaria Regional de Anápolis, na região metropolitana de Goiânia.

A questão é polêmica. Desde dezembro do ano passado, estudantes secundaristas, professores e apoiadores ocupam escolas em protesto ao projeto. Eles chegaram a ocupar 28 escolas e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). A ocupação das escolas em funcionamento foi encerrada na última sexta-feira (19).

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público de Contas do Estado recomendaram o adiamento do edital de convocação das OSs. Promotores e procuradores consideraram vários pontos do edital inconstitucionais.

 

Veja abaixo trechos da avaliação de conselheiros do CNE ouvidos pela Agência Brasil sobre a proposta de Goiás de transferir a gestão das escolas para organizações sociais:

Luiz Roberto Alves
Presidente da Câmara de Educação Básica

“Os estados têm pleno direito de constituir o processo organizacional da rede. A Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) responsabilizam plenamente a autoridade instituída para fazer educação, junto com a família, junto com a sociedade. Nenhum governo pode imaginar que está chamando uma outra organização para compensar algo que é ruim, nenhum estado poderá dizer que o seu trabalho é ruim e que ele está chamando alguém para fazer no lugar dele. Os estados são plenamente responsáveis. O estado nacional, local, regional é responsável até as últimas consequências pela organização, finanças, currículo, trabalho com as crianças.

Nos anos 90 isso foi assunto corriqueiro: 'o estado é incompetente, o estado não consegue fazer, vamos arrumar quem faça', e até o mercado e outras instituições quaisquer seriam organizadoras melhores que o estado. Isso não pode ser verdade, nem constitucionalmente nem de acordo com a LDB.” 


Antonio Carlos Caruso Ronca
Vice-presidente da Câmara de Educação Básica

“Eu tenho dúvidas [quanto a legalidade da transferência da administração das escolas para Oss]. Acho que há uma questão constitucional de que compete ao Poder Público a oferta de educação básica. Não sei se nós podemos entregar a educação básica pública na mão de OSs, igreja ou qualquer outra situação.

Não temos ainda uma posição, mas quero estudar melhor essas questões que o Ministério Público está levantando. Está garantida a gestão democrática, que é constitucional? Está garantida a questão da gratuidade, mesmo com a imposição de taxas que porventura possam ser disfarçadas com outra finalidade? O princípio do Artigo 206 [da Constituição], de igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender, isso está garantido? Todas essas questões, a meu ver, precisam ser estudadas com cautela.”

 

Antonio Ibañez Ruiz
Conselheiro

“Estranho que o estado tenha que apelar para uma organização social para dizer que vai melhorar a educação por OS. Isso para mim é uma declaração de incompetência. O estado não pode fazer isso porque ele continua sendo responsável. Mas vai ter a responsabilidade sem ter uma política, sem ter o dia a dia. De fato, a política de formação de educação quem vai ter é a OS e vai ter por objetivos que nós consideramos que não são os mais apropriados, que são as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Isso traz uma competição na escola enorme. Enfim, não vai ser nada que vai trazer melhorias.”

 

José Fernandes de Lima
Conselheiro

“A Constituição diz claramente que educação é direito de todos e dever do Estado. Então, o Estado não pode se abster de cuidar da educação na sua inteireza. E, ainda mais, o Artigo 208 estabelece as obrigações do Estado, desde a idade de atendimento e ainda diz que a oferta irregular deve ser penalizada. A oferta irregular pode ser caracterizada por várias dessas atividades que foram levantadas aqui. Considero que a preocupação é legitima e temos que nos debruçar sobre ela”.