Justiça pede explicações de Goiás sobre edital de novo modelo na educação
O juiz da Infância e Juventude de Anápolis (GO), Carlos José Limongi Sterse, concedeu hoje (2) prazo de 72 horas para que o governo de Goiás apresente informações do Edital de Chamamento Público nº 1/2016 para seleção de organizações sociais (OSs) para assumir a gestão compartilhada de 23 escolas estaduais da macrorregião de Anápolis. A motivação do pedido da Justiça foi uma ação dos ministérios Público e de Contas do estado que pede a suspensão do edital.
No último dia 26, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público de Contas do estado propuseram ação civil pública, com pedido de liminar pedindo a suspensão do edital. Com a ação os promotores de Justiça Carla Brant Sebba Roriz (de Anápolis, com atuação na área da educação), Fernando Krebs (de Goiânia, com atuação da defesa do patrimônio público) e a procuradora de Contas Maisa de Castro Sousa Barbosa querem assegurar o direito à educação, cancelando-se, por definitivo, o edital.
Só após o fim do prazo dado ao governo goiano que o juiz decidirá se acata ou não o pedido apresentado pelos ministérios Público e de Contas do estado.
Os autores sustentam que a demora quanto às providências para esclarecer os questionamentos sobre este novo modelo de gestão traz obstáculos consideráveis ao acesso à educação dos alunos, que ainda não iniciaram o ano letivo de 2016 nas escolas escolhidas pelo projeto piloto na rede estadual de ensino de Anápolis.
A decisão do governo de Goiás sobre a administração das escolas também é alvo de protestos de estudantes e professores do estado. Desde dezembro do ano passado, eles chegaram a ocupar 28 escolas e a sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Goiás (Seduce). Atualmente, todas as escolas em funcionamento foram desocupadas.
Histórico da ação
O MP-GO havia ponderado, em audiência pública no dia 27 de janeiro, sobre a suspensão do aviso de chamamento, contudo, segundo o órgão, a Seduce não se manifestou sobre a orientação. Em 16 de fevereiro, após a abertura dos envelopes, quando nenhuma das 11 instituições inicialmente qualificadas como organização social tinham os requisitos exigidos pelo edital, o Ministério Público Federal, o MP-GO, o Ministério Público de Contas do estado expediram recomendações conjuntas para que a Seduce determinasse a suspensão do edital até que fossem modificados itens considerados inconstitucionais e em desacordo com a legislação.
Ainda assim, em 25 de fevereiro, houve nova análise da documentação e, segundo a Seduce, cinco entidades foram habilitadas: Associação Educacional Olimpo, Instituto Brasil Central de Educação e Saúde, Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faesp), Instituto Consolidar e Inove.
“Diante dessa situação, é pedido, ainda em caráter liminar, o cancelamento da abertura dos envelopes feita no último dia 25”, informou o MP-GO. “Também é requerida a declaração incidental de inconstitucionalidade do edital, por admitir um percentual de apenas 30% de professores concursados nas OSs, o que contraria a Constituição Federal; a declaração de ilegalidade do prazo de duração do contrato com as OSs na educação de 36 meses, prorrogáveis por mais 36 meses, totalizando 72 meses, o que viola a Lei de Licitações; e a declaração de ilegalidade do projeto em relação ao Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação, uma vez que o edital fixa o limite mínimo de 30% de professores concursados e limite algum para os servidores administrativos da educação”.
Na ação são apontadas ainda as irregularidades verificadas pelo Ministério Público quanto ao cumprimento, pelas OSs, de requisitos exigidos pelo edital relativos à notória capacidade profissional e a idoneidade dos dirigentes das organizações. Os promotores apontam, a cada uma das organizações sociais que se habilitaram, argumentos que confrontam a adequação a estes itens.
Segundo o MP-GO, o promotor Fernando Krebs avalia ainda a possibilidade de uma representação à Procuradoria-Geral da República para questionamento, no Supremo Tribunal Federal, do projeto de repasse da gestão das escolas para as OSs.
*Colaborou Ivan Richard