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Educação

GDF tem cinco dias para definir plano de retorno às aulas, diz justiça

Acesso à educação é absoluta prioridade, diz juiz da Vara da Infância
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/10/2020 - 13:35
Brasília
Criança levanta a mão ao lado de outros alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São
© REUTERS / Amanda Perobelli/direitos reservados

O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) Renato Scussel deu um prazo de cinco dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública de ensino.

Na decisão anunciada nesta sexta-feira (24) em resposta à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal, Scussel informa que “o processo de retorno deverá ser completamente concluído em até 20 dias.”

Segundo o magistrado, dispositivos da Constituição Federal determinam ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, disse por meio de nota divulgada pela VIJ-DF.

Scussel acrescenta que o Estado caminha para a normalização das atividades essenciais ou não, com a abertura de diversos setores da sociedade, e que os órgãos de saúde já vêm apresentando recomendações suficientes para o funcionamento das atividades escolares. “Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, complementou o juiz.