CNJ aprova mudança nas certidões de óbito de vítimas da ditadura
As certidões de óbito das pessoas mortas e desaparecidas durante a ditadura militar devem registrar morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro.
A resolução foi aprovada nesta terça-feira(10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a uma proposta do Ministério dos Direitos Humanos.
A sessão simbólica lembrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos e reconheceu as violações cometidas pela ditadura militar.
As novas certidões vão registrar que essas mortes ocorreram de forma violenta, causadas pelo Estado durante a perseguição a opositores políticos na ditadura iniciada em 1964.
A ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, destacou que a medida atende as recomendações feitas há dez anos pela Comissão da Verdade.
"Estamos dando mais um passo nesse processo de cura da sociedade brasileira. De reafirmar a democracia, da gente insistir que todos têm direito à verdade e que as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas".
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, também elogiou a iniciativa.
Ele disse que a resolução traz algum alívio às famílias das vítimas, marcadas pela dor e pela falta de um pedido oficial de desculpas.