STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva
A Procuradoria-Geral da República defende que cabe ao Supremo Tribunal Federal dizer se a Lei da Anistia de 1979 se aplica ou não aos cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, em 1971.
A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu o processo criminal contra os militares com base na Lei da Anistia, que concede perdão aqueles que, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos.
O próprio STF validou a Lei em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.
No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira da anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é semelhante ao processo julgado pela corte interamericana, em 2010, que determinou que essa lei não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
O parecer diz ainda que no crime de ocultação de cadáver, pelos quais os militares foram denunciados, não se aplica a Lei da Anistia, por causa do seu “caráter de permanência”. Como não se encontrou o corpo não é possível “a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal".
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal. As defesas usam a Lei da Anistia como argumento para que eles não sejam punidos.
Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
*Com informações da Agência Brasil