Reserva de 1% de assentos em estádios é “retrocesso social”, diz promotor
A reserva de apenas 1% dos lugares dos estádios para pessoas com deficiência em partidas da Copa do Mundo atende a uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e é um retrocesso social, na opinião do promotor de Justiça Moacyr Rey. Antes da Lei Geral da Copa, que definiu a reserva mínima de 1% e foi aprovada em agosto de 2012, o que valia para os estádios era o Decreto 5.296, de 2004, que determina a reserva de 4%, entre cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.
“Inclusive na época tentamos intervir, mas, enfim, com todo o poderio da Fifa, a lei saiu com 1%”, diz Rey, que é integrante da Comissão da Copa do Ministério Público do Distrito Federal.
O decreto de 2004, conhecido como decreto da acessibilidade, determina que 2% da lotação de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares devem ser reservados para cadeirantes e outros 2% para pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida, incluindo obesos. A regra é válida para todos os outros estabelecimentos, mas, para os estádios que sediarão o Mundial, o que vale é a Lei Geral da Copa. Com isso, os estádios que passaram por reformas ou foram construídos destinaram apenas 1% do total de lugares para pessoas com deficiência.
O promotor argumenta que, segundo o Censo Demográfico de 2010, do IBGE, existem 13,2 milhões de pessoas com deficiência motora no Brasil, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e obesos, o que representa 6,95% da população brasileira. “A redução do percentual de assentos reservados em estádios para pessoas com deficiência motora de 4% para 1% representou verdadeiro retrocesso social, principalmente porque as pessoas nessa condição já representam, atualmente, 7% da nossa população”, aponta.
Perguntado sobre a redução do percentual de reserva de lugares para pessoas com deficiência, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse que "todos os estádios foram construídos de acordo com a lei”.
A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) também lamenta que o número de assentos destinados a pessoas com deficiência na Lei Geral da Copa seja menor do que o estabelecido anteriormente pelo decreto. Segundo ela, a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência também previa uma reserva maior em espaços públicos. “Os estádios terão um número menor de assentos do que teriam se não fosse na Copa”, diz Mara Gabrilli.
Veja aqui dicas de como chegar aos estádios.
*Colaboraram Danilo Macedo e Pedro Peduzzi