Justiça indefere mandado de segurança contra audiências de custódia em SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu ontem (25) e julgou extinto mandado de segurança contra as audiências de custódia na capital paulista, proposto pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP).
O projeto das audiências de custódia, que está em experiência nas zonas central e sul da cidade de São Paulo desde a última terça-feira (24), é resultado de portaria conjunta da presidência e da Corregedoria do TJSP, para garantir a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas.
O juiz deve avaliar a necessidade de manutenção da prisão, liberdade provisória ou ainda aplicação de medidas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas. A iniciativa tem o objetivo de diminuir a superlotação carcerária, além de permitir a avaliação imediata de ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
De acordo com a APMP, a medida deveria ser criada ou instituída por meio de lei federal. O projeto das audiências de custódia geraria ainda “zonas de exclusão”, porque aqueles presos em flagrante nas zonas norte e leste, por exemplo, não seriam contemplados com tal procedimento.
O desembargador do TJSP que julgou o caso, Luiz Antonio de Godoy, afirmou em sua decisão que não cabe mandado de segurança contra “atos em tese”, que seriam aqueles “que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”.
Além disso, Godoy acrescentou que “a impetrante [APMP] não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, sendo inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato”.
Ontem (25), no segundo dia de funcionamento das audiências de custódia, foram apresentados 19 presos no Fórum Criminal da Barra Funda. Cinco foram soltos mediante pagamento de fiança e um com alvará de soltura, enquanto 13 tiveram a prisão preventiva decretada.