logo Agência Brasil
Meio Ambiente

ANA reduz limite de água liberada em barragens do Rio Paraíba do Sul

Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/03/2015 - 15:49
Brasília
Rio Paraíba do Sul (Margi Moss)

Bacia do Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento da região metropolitana do Rio de JaneiroMargi Moss

A Agência Nacional de Águas (ANA) reduziu, até 30 de junho, o limite mínimo da vazão afluente na Barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 110 m³/s. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor hoje (2).

Desde dezembro do ano passado, a vazão afluente (a que chega à barragem), estava reduzida a 140 m³/s. De acordo com a ANA, a medida objetiva à preservação dos estoques de água disponíveis nos reservatórios e garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, tendo em vista a desfavorável situação hidrometeorológica da região.

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul é a principal fonte de abastecimento de água da região metropolitana do Rio de Janeiro. Nos próximos anos, ela deverá passar por obras de interligação ao Sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana de São Paulo.

Os impactos da medida serão acompanhados periodicamente pela ANA, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pelo governo do Rio de Janeiro.

O controle da redução em Santa Cecília será realizado por meio da soma da vazão defluente de Santa Cecília com a de Pereira Passos. A vazão defluente é a liberada pela barragem.

Até 30 de junho, a descarga mínima a jusante (rio abaixo) do reservatório de Santa Branca deverá passar de 40 m³/s para 34 m³/s. Em Funil, a vazão mínima passará de 80 m³/s para 70 m³/s. Na Represa Jaguari, a redução será de 10 m³/s para 4 m³/s. Os três reservatórios estão a montante (rio acima) de Santa Cecília.

A ANA é o órgão responsável pela definição e fiscalização das condições de operação de reservatórios para uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o ONS.