logo Agência Brasil
Geral

ANTT fixa prazo de um ano para pontos de parada em rodovias federais concedidas

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 10/03/2015 - 14:43
Brasília
BR-060, que liga Brasília a Goiânia
© Valter Campanato/Agência Brasil

BR-060, que liga Brasília a Goiânia

Construção de pontos de parada em rodovias consta da Lei dos Caminhoneiros  Valter Campanato/Agência Brasil

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Bastos, disse hoje (10) que, no prazo máximo de um ano, todas as rodovias federais concedidas à iniciativa privada terão pontos de parada para descanso dos caminhoneiros. A construção dos locais de descanso para os motoristas profissionais consta da Lei do Caminhoneiro, sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff.

Segundo Bastos, a medida deverá elevar o preço dos pedágios, já que os pontos de parada não estavam previstas no edital de licitação das rodovias concedidas antes da aprovação da nova lei. “[A construção desses pontos] é uma readequação a partir da Lei do Caminhoneiro. Com certeza, vai ter que haver um reequilíbrio [nos contratos], mas vai ser pequeno nas tarifas”, explicou Bastos após a primeira reunião do grupo de trabalho criado para debater as demandas que levaram os caminhoneiros a bloquear diversas estradas do país no mês passado.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, nas rodovias administradas pelo Poder Público, a construção dos pontos de parada ficará sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). “A implementação será feita junto com a iniciativa privada para que tenhamos o menor custo possível. Será em um prazo bem rápido. Acredito que em dois anos as rodovias do Dnit já vão estar com os pontos de parada estabelecidos.”

A Lei do Caminhoneiro determina a publicação da relação dos locais de parada pelo Poder Público e condiciona a aplicação das penalidades aos motoristas que descumprirem a lei à divulgação dessa relação e das atualizações subsequentes relativas a cada rodovia.

Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e disponibilização de linhas de crédito.