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Anatel garantirá acesso a serviços de telecomunicação a pessoas com deficiência

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/05/2016 - 15:29
Brasília
Alunos com deficiência visual estudam no Instituto Municipal Helena Antipoff, que promove a inclusão de crianças com deficiência na rede pública de ensino (Tomaz Silva/Agência Brasil)
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou hoje (24) o regulamento que vai assegurar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços e equipamentos de telecomunicações. “Ele é muito necessário quando se trata do desafio da inclusão e a busca por garantir que a comunicação, que é um direito fundamental das pessoas, seja acessível a todos”, disse o conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz.

Segundo ele, o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) vai atender a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010, e também pode trazer benefícios para a população idosa, que deve chegar a 40 milhões de brasileiros em 2030 e está suscetível a apresentar alguma limitação.

Para o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, as regras garantem que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que as demais pessoas. Ele explica que o que limita o cidadão não é só a deficiência em si, mas o ambiente e o que está em seu entorno.

“Os cegos vão poder ler os contratos, os surdos vão poder se comunicar com as centrais de atendimentos das operadoras utilizando língua de sinais. Através de uma central de vídeo, poderão ter a possibilidade de contratar os pacotes de serviços só para vídeos, dados e mensagens e não para voz. São diversos avanços que conseguimos ter graças à sensibilização da Anatel e às tecnologias disponíveis”, disse Ferreira.

RGA

O RGA unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com a Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.

Segundo Diniz, o regulamento geral deve ser publicado na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e entra em vigor na data da publicação, com exceção de alguns dispositivos que requerem adaptação das empresas e que terão prazo de 12 meses para ser implementados. Será criado um grupo de trabalho com representantes de prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil organizada para a implementação do regulamento.

O conselheiro da Anatel explicou que os custos para implementação das regras serão levantadas durante o trabalho do grupo. Ele disse ainda que as associações e entidades organizadas querem estar em sintonia com as operadoras para dar sugestões e prestar as informações corretas sobre as necessidades das pessoas com deficiência.

Serviços

O RGA está dividido em quatro temas: direitos e deveres da pessoa com deficiência e obrigações das prestadoras; acessibilidade dos terminais; terminais de uso público (orelhão) adaptado; e Central de Intermediação de Comunicação (CIC).

Segundo a Anatel, as empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiência mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada. As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar a opção de receber cópia de documentos (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou em outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.

Deverão, ainda, oferecer planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, além de possuir atendimento especializado em seu setor de atendimento presencial. No caso da CIC, colocada à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens de forma gratuita, em tempo integral.

Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.