Desastre de Mariana: Justiça Federal julgará todas as ações de crimes ambientais
![07 13:20:28 Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)](/sites/default/files/atoms/image/983928-07112015-_wdo6791-2.jpg)
Rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, deixou 19 mortos
A Justiça Federal vai ser responsável por julgar todas as ações sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro do ano passado. A tragédia, avaliada como o maior desastre ambiental da história do Brasil, deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A decisão foi tomada hoje (31) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, ao julgar um conflito de competência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal conduziram investigações para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito policial, com envio dos autos para a Justiça Estadual.
O MPF pediu ao STJ que a duplicidade das investigações e a conexão entre os delitos fosse reconhecida, e que as provas já produzidas pela investigação estadual fossem aproveitadas pelo juízo federal em Ponte Nova (MG).
Responsabilidade Civil
Um outro conflito de competência está sob análise no STJ, relacionado às ações de responsabilidade civil pelos danos ambientais. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou voto defendendo a competência da Justiça Federal em Belo Horizonte.
A relatora argumentou que a Justiça Estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça por pessoas atingidas pelo desastre.
O julgamento desse conflito de competência foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
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