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Empregadores domésticos têm até hoje para pagar guia de agosto do eSocial

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 06/09/2016 - 05:50
Brasília
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015.  Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília - O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas -Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a agosto termina nesta terça-feira (6). Como o dia 7, tradicionalmente usado como data-limite para o pagamento da guia, cai no feriado da Independência, o prazo foi antecipado em um dia.

O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Desde a adoção do programa, em novembro do ano passado, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).