STJ suspende trâmite de ações sobre competência do Dnit para multas de trânsito
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (17) a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais.
A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue os recursos especiais pelo rito dos recursos repetitivos.
O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do Dnit para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais") e está disponível para consulta no site do STJ.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil regulamenta, no Artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao encaminhar um processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Além disso, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.