Justiça proíbe prefeitura de São Paulo de apagar grafites
A Justiça paulista determinou que a prefeitura pare de remover as pinturas em forma de grafite ou outras manifestações artísticas do gênero sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil diários, além de outras sanções. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, ao acatar ação popular movida contra o Executivo municipal e o prefeito João Doria.
Em seu despacho, o juiz considerou que a iniciativa da prefeitura não poderia ter sido adotada sem antes ter sido submetida ao crivo do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) para a devida autorização. No pedido ao juiz, os autores justificam que, ao cobrir de cor cinza obras de grafite espalhadas pela cidade como parte do programa Cidade Limpa (caso do mural da Avenida 23 de Maio), sem “aparente critério técnico”, a prefeitura teria causado irreparável dano paisagístico e cultural.
Na liminar, o juíz questionou a medida afirmando que “é de se pensar se tal ação, sob forte recalque janista, não seria preconceituosa e autoritária, excludente de expressões culturais que buscam justamente a inserção social e a integração de pessoas com realidades ou experiências tão diferentes, princípios ou valores estes que, necessariamente, deveriam nortear as políticas da cultura e do desenvolvimento urbano”.
“Também é de se ponderar se, ao invés de excluir e marginalizar jovens de baixa renda pelo aumento da proibição, não seria melhor acolhê-los em programas de desenvolvimento de suas habilidades artísticas, afastando-os do crime organizado”, completou o juiz.
A prefeitura de São Paulo, por meio da secretaria de comunicação, informou que irá recorrer da liminar, assim que for notificada. Em sua defesa, o município pretende anexar documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.