Casas de bingo de SP são condenadas a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
Dezesseis casas de bingo de São Paulo interditadas em 2004 foram condenadas a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou o pedido. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão proferida entende que a atividade foi danosa não só aos que participavam dos jogos, mas à coletividade. “[Acarretou] diversos males psiquiátricos às pessoas que nele se viciam e passam a jogar compulsivamente, com consequências negativas para as pessoas de seu círculo social, familiar e para a comunidade”, diz a sentença.
Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, “a multa serviu como importante medida inibitória ao funcionamento ilegal das casas de bingo, uma vez que somente as eventuais sanções administrativas e penais não se mostravam suficientes para coibir a prática da contravenção”.
Antes deste pedido, o MPF havia requerido a imposição de multa diária de R$ 100 mil a cada estabelecimento que ilegalmente explorasse a atividade, mas a multa foi suspensa em decisão de primeira instância por entender que não há continuidade da atividade ilegal pelos réus.
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