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Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem garantida

Cada empresa aérea está definindo como será feita a cobrança pela
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2017 - 06:38
Brasília
Brasília - Passageiros enfrentam filas para a inspeção de bagagens nos aeroportos do país. Começam a valer as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil para garantir maior segurança nos voos (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil
Brasília - Passageiros enfrentam filas para a inspeção de bagagens nos aeroportos do país. Começam a valer as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil para garantir maior segurança nos voos (J

Novo regulamento da Anac prevê cobrança da bagagem despachada por empresa aérea José Cruz/Agência Brasil

Quem comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) tem de ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.

Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso, os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses.

A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja, tiver comprado o bilhete antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos cada para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.

Além da liberdade para cobrança das malas despachadas, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos.

Justiça

O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Veja a lista das novas regras da Anac:

Antes do voo:

- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque.

- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.

- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço.

- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças.

- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pelo tíquete.

- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas.

- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra do bilhete sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.

- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.

- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem a oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço.

- A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac.

- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.

- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.

- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos

Durante o voo:

- O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações

- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos

- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais

- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois do voo:

- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias.

- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.