TCE-RJ determina retenção de recursos da venda da concessão do Complexo Maracanã
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou hoje (7) o arresto, ou retenção, dos recursos obtidos com a venda ainda em andamento da concessão do Estádio do Maracanã pela atual concessionária, Complexo Maracanã Entretenimento S/A, que é formada pela Odebrecht e pela AEG. O tribunal também realizará duas auditorias governamentais extraordinárias em caráter de urgência. A primeira tem como objetivo inspecionar os cálculos que embasaram os valores e a viabilidade da negociação para a nova concessão. Já a segunda visa monitorar a operação de transferência a terceiros. O TCE-RJ recomendou, ainda, que o governo do estado promova a anulação do atual contrato de concessão e realize um novo procedimento licitatório.
De acordo com o tribunal, o objetivo da medida é “preservar um patrimônio público, estancando o processo de degradação do estádio” e “resguardar o estado de possíveis danos financeiros”. O contrato com a concessionária Complexo Maracanã Entretenimento é resultado de uma Parceria Público Privada (PPP) e tem por objeto a gestão, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho, no valor de R$ 594 milhões. O TCE-RJ decidiu ainda que o novo contrato deverá ser encaminhado ao tribunal “para que os atos que venham a ser praticados não resultem em danos aos cofres públicos”.
O tribunal determinou também a cobrança de multa no valor R$ 140.795,60 ao ex-secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, por não cumprir as decisões plenárias do TCE-RJ desde o início da concessão, em sucessivas decisões sobre o assunto em 2014, 2015 e 2016.
Posicionamento
Após a decisão, a Concessionária Maracanã divulgou nota em que afirma que a possibilidade de venda direta da concessão está prevista no artigo 37 do contrato assinado em 2013 com o governo do Rio de Janeiro. Informou ainda que o processo de venda da concessão está sendo acompanhado pelo governo do estado do Rio de Janeiro, que habilitou as empresas interessadas em assumir a concessão.
“A venda da concessão ocorre em função do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em função de sua alteração unilateral por parte do poder concedente que decidiu, ainda em 2013, tombar as áreas que fariam parte do Complexo Esportivo, como o Parque Aquático Júlio Delamare, o Estádio de Atletismo Célio de Barros, além do Museu do Índio, entre outros”. De acordo com a concessionária, estas áreas dariam lugar a estabelecimentos como museu, restaurantes, lojas e estacionamentos que ajudariam a atrair um número maior de frequentadores para o local.
Ainda em nota, o grupo cita como fator de prejuízo o atraso na devolução das estruturas do Maracanã e do Maracanãzinho, que estavam sob a utilização da organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016, o que só ocorreu em novembro. “O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 gerou prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. A concessionária registrou prejuízo acumulado de mais de R$ 173 milhões ao longo de toda a operação do complexo esportivo”.