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Rio: Justiça decide que saldo excedente de bilhetes fique com empresas de ônibus

Flávia Villela – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/04/2017 - 14:08
Rio de Janeiro
Ônibus do Rio de Janeiro (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça do Rio Janeiro suspendeu hoje (12) a liminar que proibia a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a Riocard de ficar com as sobras dos valores inseridos pelos consumidores nos seus cartões de bilhetagem eletrônica, após o vencimento do prazo anual.

Por maioria dos votos, os desembargadores da 25ª Câmara Cível, especializada em Direito do Consumidor, acolheram o pedido feito pela Fetranspor e a Riocard em recurso de agravo de instrumento.

O mérito ainda será julgado em primeira instância, mas do ponto de vista processual, não há para os magistrados existência de um direito evidente nem de urgência na medida, já que a regra questionada estaria em vigor desde 2009. Os juízes ressaltaram ainda a irreversibilidade da decisão.

Esgotados os prazos de eventuais recursos, o processo retornará à 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio para que seja ouvido o Estado do Rio de Janeiro sobre eventual interesse no julgamento da causa.

A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, questiona a incorporação do saldo de R$ 90 milhões de créditos de passagens, não reclamados pelos usuários no prazo de doze meses, a contar de sua aquisição.

A recuperação do saldo não utilizado foi possível a partir de mudança na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2016, que permitia que as empresas de ônibus ficassem com os créditos do RioCard pagos pelos passageiros. A nova lei, nº 7.506/16, incluiu os cartões eletrônicos na relação de passagens com prazo de validade de um ano.

Veto

A lei foi aprovada pela Alerj com uma emenda que destina o valor não utilizado do Bilhete Único Intermunicipal para o Fundo Estadual de Transporte, mas foi vetado pelo Executivo. Pezão justificou na época que o saldo remanescente dos cartões de transporte acumulado após um ano pertencia às empresas de ônibus e aos trabalhadores apenas.

O Projeto de Lei 2.248/16, que após sanção do governador tornou-se a Lei 7.506/16, alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal para diminuir o subsídio do estado ao programa. O projeto original enviado pelo governo determinava que os valores subsidiados pelo governo para o bilhete único não utilizados não precisam mais ser devolvidos pelos empresários do setor.

Dias antes da derrubada do veto de Pezão, o presidente licenciado da Alerj, Jorge Picciani, comentou no plenário os indícios levantados pelas investigações de pagamento de propina pela Fetranspor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fiscaliza as contas pagas pelo estado. Em 2014, auditores do tribunal descobriram os créditos de R$ 90 milhões retidos pelas empresas nas linhas intermunicipais em cinco anos.

Fetranspor

A Federação informou, em nota, que o prazo de validade dos créditos dos cartões RioCard é o mesmo período definido pela Lei Federal 11.975/09, que regulamenta a utilização dos créditos de passagens no transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

Ainda segundo a Fetranspor, o Bilhete Único Intermunicipal, instituído em 2010, é um benefício tarifário direto ao passageiro, com o estado complementando parte da passagem não paga pelo usuário. O pagamento é sempre feito após o uso do transporte, não havendo possibilidade de crédito expirado, e que todo e qualquer crédito – incluindo o pré-pago de telefonia, cartões de alimentação e refeição, passagens aéreas e também de transporte – possui prazo de validade estabelecido em lei.

A Fetranspor alega que os R$ 90 milhões em créditos expirados nos cartões RioCard foram referentes a um período de cinco anos, de acordo com a Lei Estadual 5.628/2009, e os valores foram reinvestidos no financiamento de parte do próprio sistema de bilhetagem eletrônica. No mesmo período, foram investidos mais de R$ 500 milhões para manutenção e desenvolvimento desse sistema, sem custo ao passageiro. No estado do Rio, o cartão RioCard está presente em 42 municípios.

"Todo o custo restante é bancado pelas empresas do setor, sem cobrança de taxa ao usuário, uma vez que a manutenção do sistema de bilhetagem eletrônica não é considerada no cálculo da tarifa. Em São Paulo, a prefeitura estimou em R$ 456 milhões o valor que seria arrecado com a terceirização do sistema, hoje administrado pelo próprio município", encerra o comunicado.