Consórcio condenado a pagar R$ 200 mil por morte de operário na Arena Pantanal
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou o consórcio C.L.E., responsável pelas instalações de informática da Arena Pantanal, a pagar R$ 200 mil pelas irregularidades que ocasionaram a morte do trabalhador Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso, de 32 anos, ocorrida em 8 de março de 2014. A decisão é da Segunda Turma do tribunal.
Os desembargadores acataram os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública que pede a condenação do consórcio por dano moral coletivo. A ação transitou em julgado no mês passado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As empresas Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda e Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, que formavam o consórcio, foram consideradas culpadas de não cumprir uma série de itens de segurança obrigatórios, como a ausência de orientação e treinamento de segurança para o trabalho com instalações elétricas energizadas e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para eletricidade.
Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso morreu no dia 8 de março de 2014 após ser eletrocutado quando lançava cabos em uma eletrocalha que estava energizada.
As empresas, inicialmente, haviam sido condenadas pelo juiz Alex Fabiano, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a pagar R$ 2 milhões, além de ter que observar 49 obrigações. O consórcio recorreu ao TRT, questionando a condenação por dano moral coletivo. Em seu parecer, acatado pela Segunda Turma, o relator considerou o montante inicial da pena aplicada excessiva, reduzindo o montante para R$ 200 mil.
Para o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, embora o acidente de trabalho tenha ocasionado a morte de um trabalhador, a tragédia “repercutiu na coletividade”, pois ficaram demonstradas diversas irregularidades na área de segurança e saúde do trabalho.
“Mesmo em uma sociedade capitalista, onde a maximização do lucro é a condição essencial de sua existência, o trabalho humano é o bem primordial a ser valorizado, pois constitui a base do sistema econômico”, afirmou Benatar em seu relatório.
*Com informações do TRT/MT
Fonte: Consórcio condenado a pagar R$ 200 mil por morte de operário na Arena Pantanal