Presos do Distrito Federal serão beneficiados com "saidão de festa junina"
Pela primeira vez, detentos do Distrito Federal serão beneficiados por uma espécie de saidão de festa junina. A nova saída temporária foi fixada entre os dias 9 e 12 de junho. Os presos poderão deixar a unidade prisional a partir das 7h do primeiro dia e retornar até as 10h do terceiro e último dia do benefício.
A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais, que definiu dez períodos de liberdade aos detentos ao longo de 2017, para cumprir o total de saídas, respeitando o limite fixado no art. 124 da Lei de Execução Penal, que é de 35 (trinta e cinco) dias por ano.
Têm direito ao benefício condenados que estejam cumprindo pena em regime semiaberto, desde que não estejam sob investigação criminal, respondendo a inquérito disciplinar ou cumprindo sanção disciplinar. Eles também não podem ter cometido infração disciplinar de natureza média ou grave nos últimos seis meses ou ter, em seu desfavor, ordem de prisão cautelar em vigor.
É previsto ainda que os detentos estejam no endereço informado até as 18h; não frequentem bares e prostíbulos; não bebam ou usem entorpecentes; e não se ausentem do Distrito Federal (exceto os que residem no Entorno). A punição para quem descumprir alguma das regras é a perda do benefício.